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Darlan da Silva Santos

OAB/BA 31.187

Sócio diretor e fundador do escritório Santos e Viana Advogados, sendo advogado atuante com experiência de vários anos, inclusive em diversos estados do território nacional, também fui diretor de faculdade de Direito e professor de Direito Civil nas disciplinas de Família, Sucessões, Empresarial e Obrigações, doutorando pela UMSA de Buenos Aires.

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inventário judicial é um processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de apurar e formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros. Nesse processo, é realizado o levantamento de todos os bens, o pagamento das dívidas e obrigações do falecido e, por fim, a distribuição dos bens aos herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento.

O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário administrativo, é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para que o inventário seja feito dessa forma, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade, estejam de acordo com a partilha dos bens e não haja conflitos familiares ou discussões sobre a divisão patrimonial.

A cessão de direitos hereditários é um ato pelo qual um herdeiro transfere, total ou parcialmente, os seus direitos sobre a herança a outra pessoa. Essa transferência pode ocorrer antes ou depois do processo de inventário e é formalizada por meio de um instrumento legal.

O testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa em relação à distribuição de seus bens após o falecimento. Nele, é possível nomear herdeiros, instituir legados, indicar tutores para menores de idade, entre outros aspectos relacionados à sucessão. O testamento pode ser elaborado de diferentes formas, de acordo com a legislação do país, e deve seguir as formalidades legais para que seja válido.

A sobrepartilha extrajudicial é um procedimento realizado após a conclusão do inventário, com o objetivo de redistribuir ou alienar bens que não foram incluídos na partilha inicial. Ela ocorre quando novos bens são descobertos ou surgem desacordos entre os herdeiros após a partilha. A sobrepartilha extrajudicial é realizada em cartório, desde que todos os interessados estejam de acordo.

A remoção de inventariante é um procedimento que pode ocorrer durante o inventário, quando um dos inventariantes designados para administrar o processo não cumpre adequadamente suas obrigações ou age de forma prejudicial aos interesses dos herdeiros. A remoção pode ser solicitada por qualquer herdeiro ou interessado e é avaliada pelo juiz responsável pelo processo, que decide se é necessário substituir o inventariante.

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